A “Semana Coral de Lagoa” é um Festival de formações vocais/corais não competitivo, promovido em conjunto pela Ideias do Levante, Associação Cultural de Lagoa e pela Câmara Municipal de Lagoa, e tem como objectivo estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento técnico e artístico das formações vocais/corais participantes e promover o intercâmbio cultural.
As formações vocais/corais que pretendam participar na Semana Coral de Lagoa deverão fazer chegar à organização uma carta (ou e-mail) manifestando a sua vontade em participar. Deverão anexar a Biografia, Fotografia, e/ou algum registo da formação. Posteriormente, as formações serão escolhidas a critério da Direcção Artística e Associativa em concordância com o elemento da Câmara.
Ideias do Levante
Associação Cultural de Lagoa
Trv. Dr. João
Grade, 24
8400-377 Lagoa (Algarve, Portugal)
Telf. 00351
282010080
Segunda a Sexta, das 18h às 20h
Telm. 00351
965017845

Festival de formações vocais/corais não competitivo em Lagoa (Algarve)
www.semanacoral.net
A “Semana Coral de Lagoa” é um Festival de formações vocais/corais não
competitivo, promovido em conjunto pela Ideias do Levante, Associação
Cultural de Lagoa e pela Câmara Municipal de Lagoa, e tem como objectivo
estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento
técnico e artístico das formações vocais/corais participantes e promover o
intercâmbio cultural.
Este evento é regido pelo seguinte Regulamento:
Art. 1º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada no Concelho de Lagoa, na Província
do Algarve, em Portugal, nos meses de Abril ou Maio de cada ano.
Art. 2º
A “Semana Coral de Lagoa” é um festival não competitivo.
Art. 3º
Este evento é coordenado por uma comissão, fazendo dela parte:
- Coordenador Geral (Elemento da Ideias do Levante)
- Director Artístico (Maestro do Grupo Organizador)
- Elemento representante da Câmara Municipal de Lagoa
Art. 4º
As formações vocais/corais que pretendam participar na Semana Coral de Lagoa
deverão fazer chegar à organização uma carta (ou e-mail) manifestando a sua
vontade em participar. Deverão, também, anexar a Biografia, Fotografia, e/ou
algum registo audio e/ou video da formação
Art. 5º
As formações vocais/corais participantes serão convidadas e/ou escolhidas a
critério da Direcção Artística e Associativa em concordância com o elemento
da Câmara Municipal de Lagoa.
Art. 6º
As formações vocais/corais estrangeiras convidadas, são escolhidos como
previsto no Art. 5º., ficando a cargo da cargo da Comissão Organizadora do
Evento, definir a quantidade de grupos que poderão participar na “Semana
Coral de Lagoa”.
Art. 7º
As formações vocais/corais participantes na “Semana Coral de Lagoa” deverão
encaminhar à Sede da Ideias do Levante, o seguinte material:
a) Carta de indicação oficial da associação ou instituição que representa.
b) Relação nominal dos coralistas e dos demais componentes da
formação vocal/coral
c) Fotografia recente da formação vocal/coral e do Maestro
d) Biografia resumida do Maestro
e) Biografia resumida da formação
f) Material audio e/ou video sobre a
formação
Este material deverá ser encaminhado até aos 60 dias
anteriores ao início do evento, impreterivelmente, por E-mail, sendo que:
a) As imagens devem estar em formato JPG com menos de 3000Kb cada
b) Os textos devem estar em formato DOC (Microsoft Word ou compatível)
c) O material video em formato WMV ou AVI e o audio em WMA ou MP3.
Art. 8º
Cada formação vocal/coral irá efectuar, pelo menos:
a) Um concerto da sua total responsabilidade, que terá uma duração prevista
de 45 minutos de palco para fazer sua apresentação.
b) Um concerto em conjunto (se assim for solicitado), que terá uma duração
prevista de 15-30 minutos de palco para fazer sua apresentação.
Art. 9º
As formações vocais/corais deverão enviar a lista do repertório a apresentar
até aos 5 dias anteriores à sua actuação.
a) O repertório deverá ser escolhido em função do local da actuação.
b) Para o Concerto de Encerramento, o repertório deverá ser composto por 5 (cinco)
músicas [sendo 4 (quatro) de livre escolha e 1 (uma) impreterivelmente de
compositor português] e mais 2 (duas) opcionais para eventuais trocas por
conflitos de repertório, anexando cópia das partituras. No Concerto de
Encerramento, não existe uma linha de concerto definida, permitindo a
dinâmica e supresa. Compete à organização informar atempadamente, aos grupos
participantes no Concerto de Encerramento, sobre a linha de concerto
pretendida.
c) Em caso de coincidência de repertório, será observada por ordem de
chegada da inscrição.
d) Será expressamente vetada a alteração do repertório previamente inscrito,
sem o conhecimento da Direcção Artística.
Art. 10º
Durante o Encontro, as formações vocais/corais participantes, ficarão à
disposição da Comissão Organizadora para apresentações paralelas durante o
período do evento, comprometendo-se a participar da agenda que será
programada.
Art. 11º
A “Semana Coral de Lagoa” será realizada em vários espaços (Igrejas,
Auditórios, e Salões) nas Freguesias do Concelho de Lagoa. Será informado
atempadamente, o local de concerto correspondente a cada formação
vocal/coral .
Art. 12º
A todos as formações vocais/corais participantes serão oferecidos Souvenirs
alusivos ao Município e/ou ao evento.
Art. 13º
Não será cobrada taxa de inscrição às formações vocais/corais participantes,
porém os seus membros só terão acesso garantido no seu local e dia de
apresentação, ficando os dias subsequentes sujeitos à capacidade do espaço
onde os concertos irão se realizar.
Art. 14º
A organização da “Semana Coral de Lagoa”
oferece:
a) Dormida e Alimentação*, quando necessários e plenamente justificados.
b) Apoio 24 horas por dia.
* A duração do alojamento e o número de refeições é concedido em função do
número de coralistas e de dias de estadia.
Não se responsabiliza:
a) Pelo transporte das formações vocais/corais participantes
b) Por qualquer custo antes da chegada, ou depois da partida dos grupos
c) Por qualquer encargo contraído pelo grupo durante o evento
d) Quaisquer danos provocados pelos grupos participantes
Art. 15º
A inscrição da formação vocal/coral implica a aceitação integral do presente
regulamento.
Art. 16º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da “Semana Coral de Lagoa”, formada pelos membros descritos no
Art. 3º, neste regulamento.
Art. 17º
Mais informações poderão ser solicitadas através da página
contactos.